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Combustíveis: novas medidas podem afetar custos das empresas

21 de setembro de 2026
Contábeis

O governo federal adotou, em setembro, novas medidas para conter a alta dos preços dos combustíveis diante da elevação das cotações internacionais do petróleo e das restrições de oferta. As mudanças envolvem redução de tributos sobre gasolina e etanol, subvenção ao diesel e alterações nas regras de tributação dos combustíveis durante a transição para o novo sistema tributário.

Para as empresas, as medidas podem repercutir principalmente nos custos de transporte, logística e produção, além de exigir atenção à formação de preços e ao tratamento tributário dos combustíveis.

 

Redução de tributos sobre gasolina e etanol

Uma das medidas anunciadas em 9 de setembro reduz em R$ 0,63 por litro a carga de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina. Com a mudança, os tributos federais passam a totalizar R$ 0,16 por litro.

 

Para o etanol hidratado, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins foram zeradas, representando uma redução tributária de R$ 0,19 por litro.

A redução vale de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026, conforme o decreto divulgado pelo governo. A medida substitui e amplia a subvenção anterior para a gasolina.

A queda da carga tributária pode afetar diretamente empresas que utilizam gasolina e etanol em suas operações. O impacto efetivo sobre os custos, porém, também depende da formação dos preços ao longo da cadeia.

 

Nova subvenção para o diesel

Outra medida envolve o óleo diesel rodoviário. A Medida Provisória 1.391/2026 autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores do combustível enquanto persistir a instabilidade na oferta.

O governo anunciou inicialmente uma subvenção de R$ 1 por litro. O mecanismo, no entanto, será regulamentado pelo Ministério da Fazenda, que poderá alterar o valor, interromper ou prorrogar a medida conforme as condições do mercado e a disponibilidade orçamentária.

A subvenção terá períodos de até 30 dias, prorrogáveis por períodos iguais. As empresas que aderirem ao mecanismo deverão descontar o valor correspondente do preço de venda e registrar o abatimento na nota fiscal. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela habilitação dos participantes, acompanhamento dos preços e pagamento da subvenção.

O diesel tem impacto relevante sobre empresas que dependem de transporte rodoviário, como transportadoras, distribuidores, indústrias e negócios que utilizam veículos em suas operações. Mais de 25% do diesel consumido no Brasil é importado, segundo o governo.

 

Reforma Tributária também altera regras

Além das medidas emergenciais, a Lei Complementar 235/2026 trouxe mudanças relacionadas à tributação dos combustíveis durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A legislação estabeleceu uma regra específica para combustíveis que tiveram redução de tributos federais entre março e junho de 2026. Para o cálculo da carga tributária direta do IBS e da CBS, serão consideradas as alíquotas que estavam vigentes em fevereiro deste ano.

A norma também determina a preservação da diferenciação tributária favorável aos biocombustíveis mesmo quando houver redução de tributos ou concessão de subvenções para combustíveis fósseis.

Outro ponto é que a alíquota do etanol poderá ser reduzida a zero caso a tributação federal sobre a gasolina seja diminuída em pelo menos 30%. A legislação ainda prevê ressarcimento integral, em até 30 dias, para agentes econômicos envolvidos em políticas de subvenção ou ressarcimento no setor de combustíveis.

 

O que as empresas devem acompanhar

O conjunto de medidas ocorre em um cenário de forte oscilação do petróleo e pode alterar os custos de empresas que utilizam combustíveis de forma relevante em suas atividades.

Para o setor empresarial, o acompanhamento deve considerar não apenas o preço na bomba, mas também os efeitos tributários, os descontos efetivamente repassados pelos fornecedores e as regras de documentação fiscal.

A redução temporária de tributos e a subvenção ao diesel também não representam uma mudança permanente na estrutura de preços. As medidas foram desenhadas para responder às condições do mercado e podem ser alteradas conforme a evolução das cotações internacionais, da oferta e da disponibilidade orçamentária.

O impacto financeiro, portanto, tende a variar conforme o tipo de combustível utilizado, o volume consumido e a atividade econômica de cada empresa.

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