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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um sindicato devolva em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma aposentada. A decisão reconheceu que as cobranças foram feitas sem autorização da beneficiária e fixou indenização por danos morais.
De acordo com o processo, a aposentada identificou descontos mensais de 1.573,68 em seu nome vinculados a uma entidade sindical diretamente em seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem nunca ter autorizado filiação ou contribuição associativa. Ao procurar o Judiciário, ela pediu a interrupção das cobranças e a devolução dos valores debitados.
Na análise do caso, os desembargadores entenderam que o sindicato não conseguiu comprovar a existência de autorização válida para os descontos. Para o colegiado, cabia à entidade demonstrar a regularidade da cobrança, especialmente diante da alegação de fraude contratual.
O relator do processo destacou ainda que descontos realizados diretamente em benefícios previdenciários exigem consentimento expresso do aposentado. Sem essa comprovação, a cobrança é considerada indevida e sujeita à restituição em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Além da devolução dos valores, o tribunal também reconheceu o dano moral sofrido pela aposentada. Os desembargadores entenderam que os descontos indevidos justificam a reparação fixada em R$ 3 mil.
Casos semelhantes têm se multiplicado no Judiciário nos últimos anos, principalmente envolvendo aposentados e pensionistas do INSS que relatam cobranças associativas sem autorização prévia. Especialistas alertam que os beneficiários devem acompanhar regularmente os extratos de pagamento para identificar descontos desconhecidos.
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