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Como os riscos psicossociais influenciam o pagamento de INSS da sua empresa do Lucro Presumido?

27 de fevereiro de 2026
Contábeis

Em maio/2026 entra em vigor a fiscalização do MTE sobre os Riscos Psicossociais no trabalho, determinado na NR 1 – Norma Regulamentadora Número 1 do Brasil.

Isso inclui averiguação do registro desses riscos no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, planos de ação da empresa, mapeamento de melhorias, modo de atuação da liderança, implantação de metas irreais, jornadas extensas, pressão de processos, entre outros fatores que podem auxiliar na redução ou aumento desse risco.

Considerando a taxa de afastamentos previdenciários por doenças mentais, muitos deles adquiridos no trabalho, o governo entendeu que a medida necessária seria incluir as empresas nessa responsabilidade.

E o que isso tem a ver com o INSS da sua empresa? Tudo. O governo considera que a maioria dos afastamentos por doenças mentais tem origem ocupacional, o que já acende um alerta. Nos casos confirmados, o afastamento será classificado como doença ocupacional. Isso gera impacto direto: além da ausência do colaborador, há a continuidade do pagamento do FGTS durante o afastamento.

E quanto ao pagamento do INSS? Se sua empresa é enquadrada no Lucro Presumido, ela paga: 20% de Cota Patronal + contribuições para outras entidades (como Sistema S, dependendo da atividade) + RAT – Risco Ambiental do Trabalho. É aqui que os Riscos Psicossociais entram no cálculo.

O RAT é multiplicado pelo FAP – Fator Acidentário Previdenciário. Por exemplo, se o RAT da sua empresa for 3% (considerando o risco da atividade conforme a tabela do Ministério do Trabalho) e o FAP (calculado com base nos últimos dois anos de afastamentos e acidentes de trabalho) for 1,32, o percentual final de INSS a pagar referente ao FAP será 3% x 1,32 = 3,96%. Esse valor se soma à Cota Patronal padrão. Entende-se a importância de reduzir os acidentes ocupacionais ao máximo?

Quanto menores os riscos psicossociais, menor a probabilidade de afastamentos, menor o impacto no quadro de colaboradores, menor o risco de multas, menor custo de FGTS e menor custo de INSS a longo prazo.

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